SOCIEDADE ANÔNIMA

  • Tratamos de grandes empresas
  • São regulamentadas por lei especificas, Lei 6404/76.
  • Possui estatuto social: é um regulamento da sociedade anônima.
  • Tipos:
  • Abertas: Capital Social, Ações, comercializam no mercado capital.
  • Fechada: Capital Social: Não comercializam ações (podem se tornar uma sociedade aberta, mas com a autorização da CVM)
  • Fiscalizar: É a comissão de valores mobiliário
  • Ações: Bem móvel
  • Tipos de Ações: 
  • Ordinárias: Atribuídas aos gestores da sociedade (benefícios é o direito ao voto)
  • Preferencias: Eles tem preferencias ao lucro, em regra não tem direito ao voto, porém tem direito de voz.
  • Tipos de Sociedades: Gestores querem o negócio, Os investidores que conhece a empresa e querem investir, Tem os investidores que querem só lucro.
  1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

É um órgão facultativo também de caráter deliberativo, constituído tão-somente por acionistas (pessoas físicas, em número mínimo de três). É obrigatório em 3 sociedades:

  1. Sociedades anônimas abertas;
  2. Sociedades de economia mista;
  3. Sociedades anônimas de capital autorizado (quando o futuro aumento de capital está previamente autorizado pela Assembleia Geral.

Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembléia Geral. E seus poderes são previstos no estatuto. A nova redação do art. 140 da Lei n. 6.404/76 (dada pela Lei n. 10.303/2001), prevê que a escolha e substituição do presidente do conselho podem se dar pela assembléia ou pelo próprio Conselho, de acordo com o que restar estabelecido no Estatuto.

9 – CAPITAL SOCIAL

É constituído de uma pluralidade de contribuições vinda de ações 

10 – CONSELHO FISCAL

Para solicitar a criação do conselho fiscal devem se reunir sócios com no mínimo 5% do valor do capital social

Tipo societário : Forma de organização de uma empresa = SA

SA tem personalidade jurídica tendo direito e deveres

Regulamentação Lei 6404/76

Capital constituído por ações 

SA Capital aberto sociedade de economia mista  tem obrigação de ter conselho de administração

SA Capital fechado é facultativo 

SA Capital fechado interesse coletivo